O Poder Legislativo Municipal mantém suspensas as suas atividades até o dia 1º de maio.

por Departamento Legislativo publicado 15/04/2020 21h15, última modificação 22/04/2020 13h26
O Presidente da Câmara editou novo Ato em que mantém suspensas as atividades do Legislativo Municipal até o dia 1º de maio de 2020, incluindo a realização das Sessões Ordinárias, Audiências Públicas, reuniões de comissões e o atendimento ao público, período em que os Vereadores ficarão em sistema de plantão e, poderão ser convocados para sessões extraordinárias, a fim de deliberarem sobre matérias em regime de urgência. Confira:

Ato da Presidência nº 15/2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições regimentais, em especial ao que dispõe o Art. 35, Inciso II, do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID 19 - adotadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, conforme Decreto 525, de 23 de março de 2020, entre eles a priorização de trabalho remoto para os setores administrativos e a adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; e

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19, resguardando os cidadãos imbitubenses, servidores do legislativo e Vereadores.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Manter suspensas as atividades legislativas da Câmara de Vereadores até o dia 1º de maio de 2020, incluindo a realização das Sessões Ordinárias, Audiências Públicas, reuniões de comissões e o atendimento ao público.

Art. 2º Atividades administrativas da Câmara de Vereadores serão realizadas, preferencialmente, por meio digital ou mediante trabalho remoto e apenas terão acesso às dependências da sede do Poder Legislativo municipal e às suas unidades administrativas 1(um) servidor de cada unidade em regime de escala, e os Vereadores cujo acesso será restrito ao seu Gabinete.

Art. 3º Os Vereadores ficarão em sistema de plantão e, caso haja necessidade, poderão ser convocados para Sessões Extraordinárias virtuais, através do Sistema de Deliberação Digital (SDD), nos termos do Ato da Presidência nº 013/2020.

Art. 4º Havendo convocação para Sessões Extraordinárias, os servidores poderão ser chamados em número e por período restritos para a realização de atividades legislativas consideradas essenciais, sendo que somente poderão ter acesso às dependências da Câmara de Vereadores de Imbituba os servidores devidamente convocados.

Art. 5º Os agentes políticos e públicos sintomáticos em relação ao COVID-19 serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, devendo seguir os protocolos de saúde pública determinados pela autoridade sanitária.

Parágrafo único. Sempre que possível, o afastamento dos agentes públicos dar-se-á sob o regime de trabalho remoto.

Art. 6º O Departamento Administrativo fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, bem como para o cumprimento deste Ato, devendo qualquer medida ser adotada por meio de Portaria Administrativa previamente submetida à aprovação da Presidência da Câmara de Vereadores.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até o dia 1º de maio de 2020 ou perdurando até que outro o revogue.

 

Imbituba, 13 de abril de 2020.

 

ANTÔNIO CLÉSIO COSTA

Presidente da Câmara de Vereadores