O Poder Legislativo Municipal mantém suspensas as suas atividades até do dia 10 de abril.

por Departamento Legislativo publicado 01/04/2020 17h40, última modificação 22/04/2020 13h27
O Presidente da Câmara editou novo Ato em que mantém suspensas as atividades da Câmara de Vereadores até o dia 10(dez) de abril de 2020, incluindo a realização das Sessões Ordinárias, Audiências Públicas, reuniões de comissões e o atendimento ao público, período em que os Vereadores ficarão em sistema de plantão e, poderão ser convocados para sessões extraordinárias, a fim de deliberarem sobre matérias em regime de urgência.

Nesta quarta-feira (01), o Presidente da Câmara de Vereadores de Imbituba, Vereador Antônio Clésio Costa, publicou novo Ato da Presidência nº 12/2020 em que mantém suspensas até o dia 10 de abril de 2020, as atividades do Poder Legislativo Municipal.

Segundo o Presidente do Poder Legislativo, a medida visa contribuir com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19, resguardando os cidadãos imbitubenses, servidores do legislativo e Vereadores.

Entretanto, o Presidente destacou que algumas atividades administrativas e legislativas, por ele solicitadas, continuam sendo realizadas por meio digital ou mediante trabalho remoto.

Ainda, de acordo com o Ato da Presidência nº 12/2020, neste período em que as atividades estão suspensas, os Vereadores ficarão em sistema de plantão e, havendo necessidade, poderão ser convocados para Sessões Extraordinárias.

Neste caso, os servidores poderão ser chamados em número e por período restritos para a realização de atividades legislativas consideradas essenciais, sendo que somente poderão ter acesso às dependências da Câmara de Vereadores de Imbituba os servidores devidamente convocados e profissionais da imprensa.

O Poder Legislativo está avaliando alternativas para a realização de sessões não presenciais, ou seja, estudando um Sistema de Deliberação Digital, onde os vereadores poderão realizar a discussão e votação digital de matérias sujeitas à apreciação do Plenário, sobretudo às relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente ao coronavírus.


Ato da Presidência nº 12/2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições regimentais, em especial ao que dispõe o Art. 35, Inciso II, do Regimento Interno, e

 

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID 19 - adotadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, conforme Decreto 525, de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19, resguardando os cidadãos imbitubenses, servidores do legislativo e Vereadores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Manter suspensas as atividades da Câmara de Vereadores até o dia 10(dez) de abril de 2020, incluindo a realização das Sessões Ordinárias, Audiências Públicas, reuniões de comissões e o atendimento ao público.

 Art. 2º Atividades administrativas e legislativas poderão ser realizadas por meio digital ou mediante trabalho remoto, conforme requisição do Presidente da Câmara de Vereadores.

Art. 3º Os Vereadores ficarão em sistema de plantão e, caso haja necessidade, poderão ser convocados para Sessões Extraordinárias.

Art. 4º Havendo convocação para Sessões Extraordinárias, os servidores poderão ser chamados em número e por período restritos para a realização de atividades legislativas consideradas essenciais, sendo que somente poderão ter acesso às dependências da Câmara de Vereadores de Imbituba os servidores devidamente convocados e profissionais da imprensa.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até o dia 10 de abril de 2020 ou perdurando até que outro o revogue.

 

 Imbituba, 01 de abril de 2020.

 

 

ANTÔNIO CLÉSIO COSTA

Presidente da Câmara de Vereadores de Imbituba