Saiba como realizar a solicitação de denominação de rua em Imbituba

por Departamento Legislativo publicado 25/05/2020 17h27, última modificação 25/05/2020 17h27
Muitas pessoas têm se deslocado até a sede do legislativo municipal para obter informações de como realizar a denominação de ruas em Imbituba. Para tornar claro o fluxo do processo de “denominação de via” em nosso município, preparamos um passo a passo. Confira:

Passo a passo para criação de Lei de Denominação de Via

 

1º Passo (Prefeitura - SEDURB)

Entrar com processo na Prefeitura, através do Protocolo online, a fim de solicitar a identificação da Rua.

Para isso, o cidadão deverá acessar o site da Prefeitura “https://www.imbituba.sc.gov.br/, entrar em “PROTOCOLO ONLINE” e selecionar “ABERTURA DE PROTOCOLO”.

Após acessar a Abertura de Protocolo, o cidadão deverá selecionar no campo “ASSUNTO”, o seguinte: “Análise de Viabilidade para Denominação Social de Via”, anexando os documentos solicitados, conforme orientações.

 

2º Passo (Câmara de Vereadores)

Após análise na Prefeitura constatando a viabilidade para a denominação da via, entrar com processo na Câmara de Vereadores, através do PROTOCOLO ONLINE no site “https://www.imbituba.sc.leg.br/ ”, juntando os seguintes documentos:

-Parecer Técnico da SEDURB definindo que a via preenche os requisitos da Lei Municipal nº 3.736, de 05 de agosto de 2010, que dispõe sobre a criação de endereço social, podendo receber denominação social como D.S. Rua ou D.S. Viela; ou, Parecer Técnico da SEDURB informando que a via se enquadra dentro do Regime Urbanístico do município;

-Mapa do bairro com a inclusão da via (traçado) emitido pela SEDURB;

-Sugestão do nome para a via sendo que, em caso de nome de Pessoa, a pessoa homenageada não pode ser de alguém vivo e não pode haver no município outro logradouro com o mesmo nome.

 

3º Passo (Câmara de Vereadores)

Após resposta da Câmara sobre a não duplicidade no nome em outro logradouro no município, anexar os seguintes documentos:

-Em caso de nome de pessoa falecida, anexar abaixo-assinado dos residentes ao longo da via a ser denominada, ou dos residentes do bairro, concordando com a sugestão do nome, histórico e certidão de óbito da pessoa homenageada; ou, se o nome da via não for nome de pessoa, apenas anexar abaixo-assinado dos residentes ao longo da via a ser denominada concordando com o nome e Exposição de Motivos para tal denominação, se for o caso.

 

4º Passo (Câmara de Vereadores)

-Início da tramitação de Projeto de Lei na Câmara para Denominação da via.