Câmara aprova projeto que altera de 60 para 180 dias a validade da Certidão Negativa de Débito

por Anne Carolline Marques Francisquini publicado 25/04/2023 22h24, última modificação 25/04/2023 22h24
Foi aprovado na última Sessão Ordinária o PL nº 5.519/2023, que altera o art. 218 da Lei Complementar nº 3019, de 28 de dezembro de 2.006, que Institui o Código Tributário do Município de Imbituba, e dá outras providências. O projeto é de autoria do vereador Bruno Pacheco (PSB).

O projeto altera o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos que passa de 60 dias para 180 dias, contados da data da sua emissão, para a finalidade a que se destinar e terá efeito liberatório quanto aos tributos que mencionar, salvo os créditos tributários que venham a ser posteriormente apurados, ressalva essa, que deverá constar da própria certidão, ou quando emitida na forma a que se refere o artigo seguinte.

"A nível federal, o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos é de 180 dias; a própria Assembleia Legislativa de Santa Catarina já aprovou projeto que estendeu a validade da Certidão Negativa de Débitos Estaduais para os mesmos 180 dias. Com a mudança, estaremos não só acompanhando as esferas Federal e Estadual, mas também facilitando a vida de nossos contribuintes e empresas e facilitar é estimular, como já disse, o empreendedorismo”, argumentou o vereador Bruno.