Câmara de Vereadores aprova Projetos de Lei que concedem subsídio orçamentário e isenção de ISS à empresa de transporte público coletivo

por Anne Carolline Marques Francisquini publicado 31/03/2023 16h41, última modificação 31/03/2023 16h41
Durante a quarta-feira, dia 29/03, aconteceu na Câmara de Vereadores a 1ª Sessão Extraordinária, na qual entraram em pauta os PLs nº 5.508 e nº 5.509/2022 que tratam, respetivamente, sobre a concessão de subsídio à tarifa do transporte coletivo urbano e a isenção de ISS à empresa de transporte coletivo urbano. Os projetos, ambos de origem do Poder Executivo, foram aprovados por maioria dos vereadores.

O Projeto de Lei nº 5.508/2022 autoriza a concessão de subsídio orçamentário extraordinário a tarifa do transporte público coletivo urbano em razão da constatação do decorrente déficit mensal. O subsídio fica limitado ao valor de R$ 1.800.000,00 a serem pagos em doze parcelas, a partir do mês de janeiro de 2023, mediante prévio termo aditivo ao contrato de concessão, desde que não haja decisão judicial ou administrativa que impeça.

A Comissão de Legislação, Constituição, Justiça e Redação Final por sua vez, ainda realizou uma emenda e subemenda modificando o artigo 2º. Um dos objetivos é para que haja o reestabelecimento das linhas/horários em todos os bairros, a fim de garantir aos trabalhadores estudantes o pleno exercício de suas atividades. E para que também, durante o período de concessão do subsídio, as tarifas não sofram reajustes.

A opção pelo subsídio a ser realizado tem por finalidade evitar o aumento exacerbado da tarifa de remuneração do serviço na próxima revisão da equação econômico-financeira do contrato, além de implantar uma nova tarifa nas passagens. Reduzindo os valores das passagens antecipadas de R$ 3,50 para R$ 3,00 nas linhas longas e curtas e nas passagens embarcadas mantém-se o valor de R$ 4,00.

Já o PL nº 5.509/2022 concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) que tem por finalidade a manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro, do Contrato de Concessão do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano no 14/2003. A isenção vigorará até o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato ou até 30 de junho de 2024.