Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária de 2020
Quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas que emite um parecer prévio, o qual servirá de embasamento técnico para que a Câmara possa fazer o julgamento das contas do Executivo.
Pela lei, o TCE emite o parecer sobre as contas recomendando a aprovação ou a rejeição, mas a palavra final é do parlamento.
O parecer prévio n° 250/2017 (alterado pela Decisão 986/2020) do Tribunal de Contas do Estado, no exercício do controle externo que lhe é atribuído pela Constituição, recomendou à esta egrégia Câmara Municipal a REJEIÇÃO das contas anuais do exercício de 2016.
O parecer prévio do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
O Presidente da Câmara de Vereadores, Vereador Antônio Clésio Costa, após receber o parecer prévio do TCE e toda a documentação relativa à prestação de Contas do Executivo, distribuiu cópia a todos os Vereadores e solicitou à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores (CFO) o seu parecer, nos termos do Regimento Interno da Câmara.
A CFO analisou as contas da prefeitura e, em reunião realizada no último dia 10 de dezembro recebeu o ex-Prefeito Jaison Cardoso de Souza que apresentou suas alegações sobre as restrições e recomendações apontadas pelo TCE/SC. Ao final do seu trabalho, a Comissão exarou um parecer definitivo sobre a Prestação de Contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2016, e apresentou à Mesa Diretora o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que trata do tema.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2020 prevê que o Parecer Prévio do TCE/SC de nº 250/2017 alterado pela Decisão 986/2020 seja rejeitado pelo Poder Legislativo, ou seja, prevê a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Imbituba - Exercício 2016.
Esse PDL será votado pelo plenário em turno único, o que acontecerá na Sessão desta quinta-feira (17).
A pauta da Sessão Ordinária será destinada, exclusivamente, à deliberação do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2020, pois de acordo com o Art. 214 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Imbituba, nas sessões em que ser for discutir as contas do município, a Ordem do Dia será destinada, exclusivamente, à matéria.
As matérias constantes na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária podem ser consultadas clicando no seguinte link: https://www.imbituba.sc.leg.br/processo-legislativo/sessoes/ordem-do-dia/2020/44a-sessao-ordinaria-17-12-2020