Projeto de Lei Complementar sobre Poluição Sonora é aprovado na Câmara

por Anne Carolline Marques Francisquini publicado 01/03/2023 22h55, última modificação 01/03/2023 23h05
O Projeto de Lei Complementar n° 541/2022, do Poder Executivo Municipal, foi aprovado por unanimidade durante a 4ª Sessão Ordinária. O projeto dispõe sobre poluição sonora, perturbação do sossego, regulamentação do horário de funcionamento dos estabelecimentos em toda a extensão do município, bem como sobre as sanções impostas a quem descumprir a lei, objetivando preservar o direito ao “sossego público”.

De acordo com maioria dos vereadores, o projeto que entrou na ordem do dia da última sessão já tramita desde o ano passado na Casa Legislativa, assim sendo, foi amplamente discutido, com dúvidas que foram sanadas, Audiência Pública realizada, trabalhado em todas as comissões e com texto substitutivo assinado pela maioria dos vereadores contemplando sugestões por parte de entidades.

 Algumas especificidades Projeto de Lei Complementar:

- Consideram-se ruídos prejudiciais ao sossego e bem-estar público quaisquer ruídos que ultrapassem os limites estabelecidos na NBR 10.151 e NBR 10.152.

- É vedado produzir ruídos e sons, de qualquer natureza, que perturbem o sossego e o bem-estar público, especialmente entre o horário das 22h e 07h, observados os zoneamentos definidos pelo Plano Diretor.

- Serão de responsabilidade do titular do estabelecimento a poluição sonora que ocorrer na parte interna do mesmo (edificação), bem como no entorno ao estabelecimento (lote) em razão de seu funcionamento, sofrendo a penalidade: Multa no valor de 1000 UFM (Unidade Fiscal do Município).

- Até às 2h, para bares, restaurantes, conveniência e similares.

- Até às 03h, para estabelecimentos com o conceito Dining Club.

- Até às 5h, para danceterias e similares, e, em situações excepcionais e justificadas, para eventos esporádicos.

- No descumprimento, por qualquer segmento, das medidas determinadas nea Lei, o agente detentor de poder de polícia deverá aplicar as seguintes medidas: I - advertência; II – multa; III – interdição; e IV – cassação definitiva de alvará de funcionamento.

 Veja o Projeto de Lei Complementar n° 541/2022 na íntegra:

 https://www.legislador.com.br//LegisladorWEB.ASP?WCI=ProjetoConsulta&ID=316&nrLeiDE=541&